A MP do Agro (MP 897/2019) foi convertida na Lei do Agro (Lei 13.986/2020), ocasião em que a redação de alguns dispositivos e sua numeração sofreram alterações. Apesar das mudanças, os artigos publicados no Direito Rural sobre a MP do Agro permanecem disponíveis para consulta, pois se mantém atuais quanto às explicações e perigos que cada novo instituto traz.
Para acessar o conteúdo mais atualizado sobre a nova Lei do agro, acesse Lei do Agro (Lei 13.986/2020).
Nesta última semana, tivemos a oportunidade de dar entrevista à Eliza Maliszewski, repórter do portal Agrolink, sobre o novo título criado pela MP do Agro, a Cédula Imobiliária Rural (CIR). Abaixo, um pequeno trecho da entrevista:
Mesmo que a CIR tenha vindo numa MP chamado do Agro, ela melhor se colocaria numa MP dos Bancos, pois toda sua construção jurídica é feita em favor das instituições financeiras. Para o produtor rural a melhor coisa é continuar a usar a Cédula de Crédito Rural do DL 167/67.
Na oportunidade, pudemos abordar os principais pontos sobre a nova Cédula em questão, tratando brevemente do seu conceito, objetivos, requisitos e riscos.
Além disso, foi feita importante diferenciação entre a CIR, a CPR e a CCR.
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